Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave
- 24 de janeiro de 2018
- Por: Denise Vargas
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A Lei nº 7.713/88 permite que as pessoas portadoras de doenças graves estejam isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) quanto aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças consideradas graves para fins de isenção são:
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